sexta-feira, 15 de julho de 2016

Seu Patrão vem pagando o seu salário com atraso? Saiba o que fazer



O dia do pagamento é o dia mais esperado do mês. Pois é quando você vai poder pagar suas despesas, fazer mercado, comprar presentes, usufruir do lazer com a sua família.. enfim.. Você trabalhou o mês inteiro e nada mais justo é que seu pagamento seja feito em dia.

Mas e quando você está contando com aquele dinheiro e no dia do pagamento a única coisa que você recebe é uma desculpa do patrão? 

Ok, a gente sabe que imprevistos acontecem, mas o fato é que ninguém trabalha porque gosta, mas sim porque precisa, e a empresa não pode transferir para o trabalhador esse prejuízo.  Para deixar mais claro, vou responder algumas dúvidas sobre o pagamento do salário: 

Qual o prazo para o pagamento ser feito?
De acordo com as leis trabalhistas brasileiras, a data limite para o pagamento do salário é até o 5º dia útil do mês seguinte, que não deve ser confundido com o dia 5 de  cada mês. Pode acontecer do 5º dia útil cair no dia 5, mas geralmente ele cai nos dias 6 ou 7, dependendo do calendário de feriados da sua cidade. Se o 5º dia útil for um feriado local, o pagamento deve ser antecipado. Ah, e o sábado também conta como dia útil.

Empregados Domésticos também devem receber neste prazo?
A regra do 5º dia útil não se aplica para empregados domésticos. Para essa categoria de trabalhadores, a lei prevê que o prazo limite de pagamento é até o dia 07 do mês seguinte ao trabalhado. O que no final acaba dando quase a mesma coisa.

Se o meu pagamento for semanal ou quinzenal, qual o prazo limite?
A CLT não faz previsão dessas situações, então se entende que o pagamento do salário semanal ou quinzenal também deve ser feito até o 5º dia útil após o vencimento da data acordada.

Se a empresa em que trabalho estiver passando por dificuldades financeiras, ela pode justificar o atraso do meu salário por isso?
Não! Existe uma coisa chamada “risco do empreendimento” e o empregador não pode transferir esse risco para o trabalhador, portanto, ainda que a empresa esteja em crise financeira ela não pode atrasar o seu salário.

Se o meu pagamento atrasar, o que eu devo fazer?
Bom, neste caso você deve observar se essa é uma prática constante da empresa ou se é um caso isolado. 
Se for um caso isolado, a recomendação é que você descubra se a situação será resolvida rapidamente, e realize o acerto diretamente com a empresa. E ainda assim você terá direito a receber o salário com correção monetária e multa.
Se for uma prática comum e vier se repetindo por mais de dois meses, a primeira coisa que você deve fazer é procurar o seu chefe ou setor de RH e tentar resolver amigavelmente. Caso a situação não se resolva, você pode  ingressar na justiça requerendo o pagamento dos salários atrasados, e até mesmo exigir uma compensação por danos morais podendo rescindir o contrato de trabalho e manter todos os seus direitos, inclusive FGTS e Seguro Desemprego. Mas se este for o caso, é fundamental solicitar seus direitos o mais rápido possível. 

Cuidados que você deve tomar:
Ao receber o seu salário, é muito importante que você pegue (e guarde) o comprovante assinado e datado pelo empregador. Este documento é fundamental para provar na justiça que seus salários eram pagos com atraso. Se você receber seus pagamentos através de depósito em conta, tire um extrato do banco e guarde. E jamais assine um recibo/contra-cheques com data retroativa. Esta prática só beneficia aquele que está descumprindo a lei.

Caso você queira tirar mais dúvidas a respeito dos seus direitos trabalhistas, envie um email para smartadvocacia@gmail.com que teremos o maior prazer em responder.


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Dr. Geison Pinto Paschoal - OAB/RJ 174.917
Dra. Manuela Silva de Oliveira - OAB/RJ 175.346