terça-feira, 26 de maio de 2015

Crianças precisam de autorização judicial para viagem internacional?

Uma dúvida frequente de pessoas que viajam para o exterior com crianças é se a autorização judicial é necessária ou não. O que fazer?

Quem pensa em viajar para o exterior com crianças ou adolescentes deve ficar atento às regras para autorização de viagens internacionais dos pequenos brasileiros.  

O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n. 131, alterou os procedimentos para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior, e hoje essa autorização não é mais necessária nas seguintes situações:

I) em companhia de ambos os genitores; 
II) em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida; 
III) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.

Como ficou demonstrado, caso o menor viaje acompanhado de somente um dos pais, é necessária uma autorização do outro genitor, com firma reconhecida.

Mas o que é preciso conter nesta autorização?


  • Preencher os dados do formulário padrão que pode ser encontrado no portal do CNJ www.cnj.jus.br e no site oficial do DPF www.dpf.gov.br no link “viagem ao exterior”
  • Uma autorização para cada criança ou adolescente.
  • Indicação do prazo de validade. Caso não seja indicado, será válida por dois anos.
  • Firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança.
  • Duas vias (uma ficará na Polícia Federal).

    Atenção: Não esqueça o passaporte válido e, se for o caso, o termo de guarda ou tutela.  
Onde se informar:

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