Quem pensa em viajar para o exterior com crianças ou adolescentes deve ficar atento às regras para autorização de viagens internacionais dos pequenos brasileiros.
O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n. 131, alterou os procedimentos para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior, e hoje essa autorização não é mais necessária nas seguintes situações:
I) em companhia de ambos os genitores;
II) em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida;
III) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.
Como ficou demonstrado, caso o menor viaje acompanhado de somente um dos pais, é necessária uma autorização do outro genitor, com firma reconhecida.
Mas o que é preciso conter nesta autorização?
- Preencher os dados do formulário padrão que pode ser encontrado no portal do CNJ www.cnj.jus.br e no site oficial do DPF www.dpf.gov.br no link “viagem ao exterior”
- Uma autorização para cada criança ou adolescente.
- Indicação do prazo de validade. Caso não seja indicado, será válida por dois anos.
- Firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança.
- Duas vias (uma ficará na Polícia Federal).
Atenção: Não esqueça o passaporte válido e, se for o caso, o termo de guarda ou tutela.
Onde se informar:
- Varas de Infância e Juventude
- Postos dos Juizados Especiais nos aeroportos e rodoviárias interestaduais
- Postos e Repartições Consulares ou pelo endereço eletrônico
www.portalconsular.mre.gov.br/apoio/autorizacao-de-viagem-para-o-exterior-decriancas-e-adolescentes-brasileiros-1 - Portal do CNJ
http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/viagem-ao-exterior - Departamento da Polícia Federal
www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior - Formulário Padrão de Autorização de Viagem Internacional: http://bit.ly/1FBrrVr
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