segunda-feira, 13 de julho de 2015

A quem interessa a restrição de publicidade na advocacia?

Proposta sobre o novo Código de Ética da OAB restringe ainda mais a publicidade na advocacia, especialmente nas redes sociais.


O Pleno do Conselho Federal da OAB começou este mês a discutir sobre a publicidade na proposta do novo código de ética e disciplina da OAB, e o andamento não agradou a jovem advocacia.
Isto porque a proposta restringe de forma aguda o marketing nas redes sociais. Contudo, a proposta foi alvo de tantas críticas, que o presidente Marcus Vinícius Furtado Coelho adiou o debate para a próxima reunião do pleno.
A tal proposta é a de que os escritório só podem manter sites próprios. Repita-se: só podem manter sites próprios!
Todas as demais formas de divulgação ficariam proibidas. Ou seja, páginas em redes sociais, patrocínio de eventos jurídicos ou acadêmicos, espaços em veículos de comunicação, nada, somente o site próprio.
A regra seria mais restritiva da atual, exatamente a mesma que se pretende reformar.
A restrição de publicidade interessa somente aos grandes escritórios e a advogados já consolidados, pelo simples motivo de que o marketing digital aproxima as chances de mercado entre grandes bancas, advogados de renome e jovens advogados, uma vez que o custo para se fazer um bom trabalho de marketing não é alto, e se requer muito mais criatividade do que recursos financeiros.
Hoje, milhares de jovens ganham dinheiro através das mídias sociais usando sua criatividade, promovendo seus produtos e serviços. Mas aquele jovem que escolheu a advocacia está excluído dessa possibilidade, e de acordo com essa proposta, ficará eternizado nos anos 80.
Hoje o modelo de publicidade e divulgação é muito ruim para quem está entrando no mercado, e a proposta como foi apresentada não é diferente. Além disso, ela vai na contramão do momento digital que estamos vivendo. O mundo mudou, e a OAB precisa enxergar isso.
A ideia que se tem de propostas como essa é a de que ninguém pode divulgar nada pela internet para que estejamos num mesmo nível de competitividade. Assim, grandes escritórios nunca serão ameaçados pelos jovens advogados, que podem ser mais criativos, destemidos e também prestam bons serviços.
O que eles querem com isso? Colocar o recém aprovado na OAB na mesma roda que passaram, levando anos e anos para terem sua carta de clientes, seus processos começarem a dar resultados e com o passar do tempo ganharem destaque. Tempo este que poderia ser reduzido consideravelmente utilizando a internet.
A OAB precisa entender que o mundo digital é uma realidade, tanto que o processo digital está aí. É aqui na grande rede que as pessoas estão, as pessoas buscam auxílio pelas redes, reclamam. As grandes empresas criaram setores para atender seus clientes, ouvir reclamações e vender produtos através das redes sociais.
Restringir o acesso de jovens advogados ao mundo digital, seria o mesmo que condená-los ao insucesso profissional. É preciso pensar e discutir muito essa proposta.
Qual alternativa restaria para os advogados iniciantes? Distribuir cartões de visita na estação do metrô? Ficar de plantão na porta da delegacia? Ok, depois que conseguir o primeiro cliente ele pode ir para o seu escritório redigir a petição em uma máquina de escrever da Olivetti.
Com informações do blog portal exame de ordem

terça-feira, 16 de junho de 2015

Diarista ou Empregada Doméstica? O que está levando as diaristas a pedirem o reconhecimento do vínculo de emprego?

Trabalhadoras que prestam serviços domésticos de forma eventual, não são consideradas empregadas domésticas e, sim, autônomas. Mais conhecidas como diaristas.
Ocorre que elas não possuem os mesmos direitos das empregadas domésticas e o patrão não é obrigado a assinar a Carteira de Trabalho, recolher as contribuições previdenciárias, nem pagar outros benefícios previstos na legislação.
Isso porque as diaristas, geralmente, prestam serviço em várias residências em uma mesma semana, não estabelecendo vínculo com nenhuma delas.
Com as recentes alterações na legislação, os direitos dos empregados domésticos foram ampliados de forma considerável, o que ocasionou num esvaziamento da profissão de empregados domésticos, pois aqueles que utilizavam dos seus serviços, optaram por contratar diaristas ao invés de assinar a carteira de trabalho e incorrer no pagamento dos direitos trabalhistas.
Acontece que muitas dessas 'substituições' terminaram nas mãos da Justiça do Trabalho, pois a simples mudança sem observar os requisitos caracterizadores do vínculo de emprego fazem com que as diaristas sejam reconhecidas como empregadas domésticas.
Para que o vínculo de emprego seja configurado são necessários, que os seguintes requisitos estejam presentes, são eles:
- Pessoalidade: É quando somente uma determinada pessoa presta o serviço, não podendo outra pessoa trabalhar em seu lugar.
- Onerosidade: É o serviço que é prestado mediante o pagamento de determinada quantia em dinheiro.
- Continuidade: Quando o serviço é prestado de forma não eventual, ou seja, de forma contínua, digamos que a pessoa trabalha na residência 2 a 3 vezes por semana, todas terças e quintas por exemplo em horários pré-determinados, isso caracteriza a habitualidade.
- Subordinação: Quando o trabalhador está subordinado a alguém, recebendo ordens ou orientações. Por exemplo, quando o empregador dirige a realização do serviço, determinando, o que será feito naquele dia, bem como sendo reportado pelo trabalhador.
No caso das diaristas, todos os requisitos estão presentes, com exceção da continuidade. Contudo, é justamente esse requisito que tem sido o principal motivo do reconhecimento de vínculo empregatício nos tribunais brasileiros.
A Justiça normalmente reconhece como vínculo empregatício quando está presente a habitualidade. Anteriormente o entendimento para a caracterização do vínculo era necessário que a diarista trabalhasse 3 vezes ou mais por semana na mesma residência, porém essa interpretação vem mudando.
No caso de uma ação trabalhista, o juiz pode considerar que se alguém trabalha em uma casa apenas 2 vezes por semana, como no exemplo de terças e quintas-feiras, existe a habitualidade e, portanto, o vínculo empregatício.
Para evitar reclamações na Justiça do Trabalho, é importante que a atividade da diarista não seja caracterizada como periódica e habitual. É recomendável que o empregador contrate a diarista por apenas 1 ou 2 vezes por semana, alternando os dias de trabalho, evitando o pagamento mensal, pegando recibo de todos os pagamentos que efetuar e verificar se ela presta serviço em outros locais e dias diferentes.
Além disso, para que fique caracterizada sua situação de autônoma, a diarista deve estar inscrita na Previdência Social como contribuinte individual e efetuar seu próprio recolhimento da contribuição previdenciária, mês a mês, de acordo com seus rendimentos.
A inscrição como contribuinte individual deve ser feita pela diarista nas agências da Previdência Social, pelo telefone 135 ou no site da Previdência Social.
No caso das empregadas domésticas, além de estarem presentes todos os requisitos mencionados, é preciso que o empregador assine a CTPS e respeite todos os direitos previstos na CLT, como pagamento de ao menos 1 salário mínimo por mês, 13º salário, férias, vale transporte, hora extra, contribuições previdenciárias e etc.
O pagamento do FGTS ainda é opcional, contudo, o Senado aprovou a obrigatoriedade do recolhimento de 8% referente ao fundo de garantia, e a nova regra entra em vigor em agosto deste ano.
Além desses 8% de recolhimento, o empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, o valor poderá ser resgatado pelo empregador.

terça-feira, 26 de maio de 2015

Crianças precisam de autorização judicial para viagem internacional?

Uma dúvida frequente de pessoas que viajam para o exterior com crianças é se a autorização judicial é necessária ou não. O que fazer?

Quem pensa em viajar para o exterior com crianças ou adolescentes deve ficar atento às regras para autorização de viagens internacionais dos pequenos brasileiros.  

O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n. 131, alterou os procedimentos para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior, e hoje essa autorização não é mais necessária nas seguintes situações:

I) em companhia de ambos os genitores; 
II) em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida; 
III) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.

Como ficou demonstrado, caso o menor viaje acompanhado de somente um dos pais, é necessária uma autorização do outro genitor, com firma reconhecida.

Mas o que é preciso conter nesta autorização?


  • Preencher os dados do formulário padrão que pode ser encontrado no portal do CNJ www.cnj.jus.br e no site oficial do DPF www.dpf.gov.br no link “viagem ao exterior”
  • Uma autorização para cada criança ou adolescente.
  • Indicação do prazo de validade. Caso não seja indicado, será válida por dois anos.
  • Firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança.
  • Duas vias (uma ficará na Polícia Federal).

    Atenção: Não esqueça o passaporte válido e, se for o caso, o termo de guarda ou tutela.  
Onde se informar:

segunda-feira, 20 de abril de 2015

Liminar garante R$300 mil a terceirizados que faziam serviços de limpeza

Uma liminar da Justiça do Trabalho de Santa Catarina bloqueou, na última sexta (10), um repasse de R$ 300 mil do Governo Federal para a empresa de serviços gerais Serv-plus, como forma de garantir o pagamento de 75 empregados terceirizados. Os trabalhadores faziam serviços de limpeza na Justiça Eleitoral e foram dispensados no mês de janeiro, sem receber saldo de salário, benefícios e verbas rescisórias.
Ainda na sexta-feira, a juíza da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Maria Aparecida Ferreira Jerônimo, conduziu uma série de audiências de conciliação junto ao representante da União, que, como tomador dos serviços, tem responsabilidade subsidiária nos contratos assinados com a Serv-Plus. Foram obtidos acordos em todos os 75 processos.
Somados, os acordos vão garantir o pagamento de R$ 280 mil aos terceirizados — cada um vai receber aproximadamente R$ 3,5 mil reais. Os empregados também vão ter acesso saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Por ter descumprido o contrato com a Justiça Eleitoral, a Serv-Plust também foi punida na esfera administrativa, ficando proibida de prestar serviços para o órgão pelos próximos dois anos.
Fonte: Ascom TST/SC