quinta-feira, 26 de março de 2015

"Horário Britânico" é inválido como prova de registro de ponto


Temos chamado atenção dos nossos clientes para uma questão ainda muito frequente nos tribunais. O cuidado no momento do registro do ponto.

Essa questão é de fundamental importância tanto para os trabalhadores como para os empresários. Os trabalhadores ao registrarem o seu ponto corretamente, estão garantido direitos seus, como por exemplo a exatidão dos cálculos das horas extraordinárias trabalhadas. Assim como os empresários ficam resguardados numa possível ação judicial que venham a enfrentar, para comprovar a jornada de trabalho alegada pelo reclamante.

As empresas, na intenção de cumprir uma determinação legal que obriga as empresas com mais de 10 funcionários a manter um livro para o registro de ponto ou outro meio alternativo que o faça, acaba incorrendo no grave erro de fazer seus empregados registrarem a jornada de trabalho pontualmente, ou seja, se o trabalhador labora de 08h às 17h, sua folha de ponto é assinada por exemplo: De 08:00 às 17:00.

É impossível acreditar, aos olhos da justiça, que o trabalhador chegue no trabalho todos os dias exatamente às 8 horas em ponto, e que saia também às 17h em ponto. 

Isso ocorre por vários motivos, o medo do empregador em ter que arcar com as horas extras do funcionário, por desleixo do funcionário em não assinar o ponto diariamente, e no último dia do mês preenche toda a folha, enfim, diversos fatores.

Orientamos nossos clientes empresariais a manterem um registro adequado e correto da folha de ponto, se necessário, utilizando do seu poder de advertir o trabalhador em casos de insubordinação. E para os trabalhadores, orientamos a seguirem as regras da empresa, e não permitirem coações por parte do empregador em fazer o registro inadequadamente.

Abaixo retiramos um texto do site do TST que demonstra a situação narrada:


CARTÕES DE PONTO QUE DEMONSTRAM HORÁRIOS UNIFORMES SÃO INVÁLIDOS COMO MEIO DE PROVA

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Ambev a pagar horas extraordinárias, a partir de agosto de 2005, como requereu um trabalhador na sua petição inicial, com a alegação de que os horários uniformes dos cartões demonstravam fraude em sua marcação.

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) havia negado provimento ao recurso do trabalhador. Para o Tribunal Regional, cabia ao vendedor, que contestou os registros da jornada, provar a inidoneidade alegada. Por considerar que ele não se desincumbiu desse ônus, por não ter produzido nenhuma prova nesse sentido, manteve a sentença que rejeitou o pedido de horas extras. No recurso ao TST, o trabalhador reiterou o argumento de que a marcação britânica nos controles de frequência "não espelhava a realidade".

O relator do recurso, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, esclareceu que o entendimento do TST é de que a empresa com mais de dez empregados, em caso de discussão sobre trabalho extraordinário, deve juntar aos autos os cartões de ponto, de modo a provar a efetiva jornada de trabalho do empregado. Na análise do caso, o relator concluiu que devia ser considerada inválida a prova apresentada pela Ambev.

Segundo o ministro, a jurisprudência pacificada do TST (Súmula 338, item III) diz que "a apresentação de cartões de ponto com horários uniformes autoriza a inversão do ônus da prova, devendo, nesse caso, prevalecer a jornada de trabalho declarada na petição inicial". A Quinta Turma, então, modificou a decisão regional, considerando que não estava em conformidade com o que dispõe a Súmula 338.


quarta-feira, 25 de março de 2015

Síndrome de BURNOUT - O que é e como evitá-la?

A denominação vem do inglês "to burn out" (queimar por completo), também chamada de síndrome do esgotamento profissional.

A Síndrome do Burnout, também conhecida como Estresse Ocupacional ou Síndrome de Esgotamento Profissional tem atingido um número cada vez maior de pessoas. 

Anteriormente era associada como uma doença quase exclusiva de trabalhadores das áreas assistenciais (médicos, enfermeiros, bombeiros), mas atualmente tem sido registrada com grande freqüência em outras atividades.

Empresários, executivos, gerentes, professores, bancários e toda classe de profissionais do segmento industrial, comercial ou de prestação de serviço tem sofrido com essa síndrome que lentamente se estabelece e só costuma ser percebida quando já se encontra em situação avançada de prejuízo.

Não importa a profissão, o estresse faz parte do dia a dia num mundo cada vez mais competitivo. A Síndrome de Burnout é uma das consequências deste ritmo atual: um estado de tensão emocional e estresse crônico provocado por condições de trabalho desgastantes.

A dedicação exagerada à atividade profissional é uma característica marcante da síndrome, mas não a única. O desejo de ser o melhor e sempre demonstrar alto grau de desempenho é outra fase importante da síndrome: o portador de Burnout mede a auto-estima pela capacidade de realização e sucesso profissional.

O esgotamento físico e emocional é refletido através de comportamentos diferentes, como agressividade, isolamento, mudanças de humor, irritabilidade, dificuldade de concentração, falha da memória, ansiedade, tristeza, pessimismo, baixa autoestima e ausência no trabalho. Além disso, há relatos de sentimentos negativos, desconfiança e até paranoia.

As empresas precisam voltar, cada vez mais, a sua atenção para as questões que envolvem a saúde mental dos profissionais.

A qualidade de vida é uma das armas para prevenir a Síndrome de Burnout. E isso inclui cuidar da saúde, dormir e alimentar-se bem, praticar exercícios e manter uma vida social bem ativa.

A prevenção da Síndrome de Burnout deve ser feita continuamente, deve-se trabalhar com os funcionários para que os mesmos estejam relaxados antes de começar o trabalho (ginástica laboral é uma boa idéia), é preciso que o funcionário sinta-se valorizado pelo seu trabalho, elogios por alguma coisa bem feita não podem faltar, os diretores ou funcionários de alto escalão da empresa devem ser orientados a manter contato com os funcionários.

Dinâmicas de grupo realizadas de tempos em tempos visando motivação também é uma boa sugestão.

Aqueles funcionários que apresentam sintomas da Síndrome devem ser avaliados e tratados, para melhorar a qualidade do setor.

Uma empresa que não toma as precauções e que, ignoram as consequências dessa doença, inevitavelmente terão em seus quadros pessoas desmotivadas e isto certamente impactará nos resultados da empresa, causando um severo prejuízo tanto para a empresa quanto para a saúde e qualidade de vida de seus colaboradores.


Confira abaixo quais são os 12 estágios da Síndrome de Burnout:






  1. Necessidade de se afirmar ou provar ser sempre capaz. 
  2. Dedicação intensificada - com predominância da necessidade de fazer tudo sozinho e a qualquer hora do dia (é o chamado imediatismo); 
  3. Descaso com as necessidades pessoais. Por exemplo: comer, dormir, sair com os amigos começam a perder o sentido; 
  4. Recalque de conflitos: o portador percebe que algo não vai bem, mas não enfrenta o problema. É quando ocorrem as manifestações físicas. 
  5. Reinterpretação dos valores - isolamento, fuga dos conflitos. O que antes tinha valor sofre desvalorização: lazer, casa, amigos, e a única medida da auto-estima é o trabalho.
  6. Negação de problemas - nessa fase os outros são completamente desvalorizados, tidos como incapazes ou com desempenho abaixo do seu. Os contatos sociais são repelidos. Cinismo e agressão são os sinais mais evidentes. 
  7. Recolhimento e aversão a reuniões (anti-socialização). 
  8. Mudanças evidentes de comportamento (dificuldade de aceitar certas brincadeiras com bom senso e bom humor). 
  9. Despersonalização (evitar o diálogo e dar prioridade aos e-mails, mensagens, recados etc); 
  10. Vazio interior e sensação de que tudo é complicado, difícil e desgastante; 
  11. Depressão - marcas de indiferença, desesperança, exaustão. A vida perde o sentido; 
  12. Finalmente, a síndrome do esgotamento profissional propriamente dita, que corresponde ao colapso físico e mental. Esse estágio é considerado de emergência e a ajuda médica e psicológica tem que ser prestadas com urgência. Segundo o Dr. Jürgen Staedt, diretor da clínica de psiquiatria e psicoterapia do complexo hospitalar Vivantes, em Berlim, parte dos pacientes que o procuram com depressão são diagnosticados com a síndrome do esgotamento profissional.



*Geison Pinto Paschoal é Advogado e fundador do R2P Advocacia Inteligente - Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Direitos do Consumidor - Conselheiro Membro do CCJA da OAB/BA - Ex-Presidente da OAB Jovem/RJ - 13ª Subseção. 


sexta-feira, 20 de março de 2015

Cobrança de taxa extra para assentos 'conforto' em aeronaves é ilegal

Diante do grande aumento do número de passageiros em voos comerciais e tarifas cada vez mais competitivas, as companhias aéreas brasileiras estão pegando carona nas companhias de baixo custo americanas e europeias e estão passando a cobrar por serviços que antes eram tidos como básicos, como poltronas minimamente espaçosas.
Não bastasse o espaço entre as poltronas ter diminuído, as empresas agora apostam nos "assentos-conforto" - na verdade, poltronas distantes de 80 cm a 90 cm entre si, o que já foi padrão nas aeronaves na década de 1980. Agora, essa distância média não passa de 76cm na maioria das aeronaves que operam rotas regulares dentro do Brasil.
As companhias cobram de R$30 a R$40 para voos domésticos e de até R$229 para voos internacionais, fazendo o consumidor, já no ato da compra, escolher onde quer sentar e pagar a taxa. Se não quiser o serviço, o passageiro fica sujeito à marcação aleatória na hora do check-in.
Recentemente, o PROCON do Rio de Janeiro entrou com uma ação civil pública contra as empresas aéreas TAM, Gol e Azul, que estão cobrando taxas extras pelos chamados "assentos conforto".
A ação fundamenta-se no fato de que os assentos “conforto” são iguais aos demais na classe econômica e não podem ser utilizados por qualquer pessoa.
Os assentos chamados de 'assento conforto' na verdade não apresentam conforto algum, muito pelo contrário, pois na realidade esses assentos não dão sequer a possibilidade de reclinar o encosto, e são oferecidos sob o argumento de que o passageiro poderá esticar suas pernas, como se fosse uma grande vantagem.
Além disso, a primeira fileira é reservada para idosos, crianças, menores desacompanhados, gestantes, pessoas com deficiência física... Ou seja, pessoas que precisam de prioridade. Já os assentos da saída de emergência só podem ser ocupados por pessoas que estejam aptas a seguir as instruções de segurança, portanto, não poderiam ser comercializados para qualquer um.
Entendemos que a cobrança diferenciada para essas poltronas é uma prática abusiva, e infringe o artigo 39, inciso X do CDC. As poltronas da primeira fileira são reservadas para pessoas com necessidades especiais, enquanto as poltronas das saídas de emergência estão lá por uma questão de segurança, e não por conveniência da companhia aérea. Diferentemente da cobrança diferenciada entre a primeira-classe e a classe econômica.
As empresas aéreas se defendem dizendo que seguem as normas da Anac (Agência Nacional da Aviação Civil), que autoriza a venda desses assentos. Mas uma regulamentação da Agência Reguladora nunca pode se sobrepor a uma legislação federal, como o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo.
Portanto, qualquer usuário tem o direito de utilizar esses assentos sem desembolsar nada a mais por isso, desde que sejam respeitadas as prioridades estabelecidas por lei.
Se acontecer com você...
Se a empresa fizer a cobrança indevida, o consumidor tem o direito de exigir o reembolso do valor pago em dobro, salvo hipótese de engano justificável, de acordo com o artigo 42, parágrafo único, do CDC.
Se você já tiver efetuado o pagamento, procure o SAC da empresa, explique a situação e peça a devolução do valor. Se não obtiver resposta ou solução, procure um advogado.