segunda-feira, 20 de abril de 2015

Liminar garante R$300 mil a terceirizados que faziam serviços de limpeza

Uma liminar da Justiça do Trabalho de Santa Catarina bloqueou, na última sexta (10), um repasse de R$ 300 mil do Governo Federal para a empresa de serviços gerais Serv-plus, como forma de garantir o pagamento de 75 empregados terceirizados. Os trabalhadores faziam serviços de limpeza na Justiça Eleitoral e foram dispensados no mês de janeiro, sem receber saldo de salário, benefícios e verbas rescisórias.
Ainda na sexta-feira, a juíza da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Maria Aparecida Ferreira Jerônimo, conduziu uma série de audiências de conciliação junto ao representante da União, que, como tomador dos serviços, tem responsabilidade subsidiária nos contratos assinados com a Serv-Plus. Foram obtidos acordos em todos os 75 processos.
Somados, os acordos vão garantir o pagamento de R$ 280 mil aos terceirizados — cada um vai receber aproximadamente R$ 3,5 mil reais. Os empregados também vão ter acesso saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Por ter descumprido o contrato com a Justiça Eleitoral, a Serv-Plust também foi punida na esfera administrativa, ficando proibida de prestar serviços para o órgão pelos próximos dois anos.
Fonte: Ascom TST/SC

sexta-feira, 17 de abril de 2015

O uso do EPI é obrigatório?



Os acidentes de trabalho são mais comuns do que se imagina, porém, muitos deles poderiam ser evitados com a simples utilização dos EPI's (Equipamento de Proteção Individual), que devem ser fornecidos obrigatoriamente pelas empresas. 

Ocorre que, em muitos casos, o EPI não é utilizado por vontade própria do empregado, mesmo com o equipamento à sua disposição. 

Então surge aquela dúvida: A empresa pode demitir um empregado por justa causa se ele recusar a usar o EPI?

A resposta é SIM! O empregador pode demitir o funcionário por justa causa se ele recusar a usar o Equipamento de Proteção Individual (EPI).

Uma vez que o EPI está à disposição do empregado com a finalidade de garantir a integridade física dele, a simples recusa na utilização do equipamento pode ser interpretado como ato de insubordinação do empregado.

O empregador tem o poder diretivo sobre seus funcionários, e através desse poder, tem autonomia para aplicar as sanções previstas na CLT, como as advertências verbais e escritas, a suspensão e por fim a justa causa.

É importante lembrar que a medida punitiva deve ser aplicada imediatamente após a infração do empregado, sob pena de ser descaracterizada na justiça.



DECISÃO JUDICIAL NEGA DANO MORAL A TRABALHADOR

Em uma recente decisão, a Justiça do Trabalho negou a indenização por dano moral a um trabalhador do Paraná que alegou ter sido constrangido pelo supervisor a cumprir as regras de segurança, por considerar que a exigência dessas regras não caracteriza abuso de poder diretivo do empregador.

Na reclamação trabalhista, ele afirmava que o supervisor ameaçava os empregados de demissão caso não cumprissem as normas, e, ao seu ver, "instaurava um verdadeiro clima de terror entre os empregados".

Para o TRT/PR, não ficou configurado o intuito de ameaça na cobrança, e os depoimentos confirmaram que o supervisor não fazia distinção entre os empregados por "ser uma pessoa extremamente profissional".

Para o relator do recurso no TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, "exigir dos empregados o cumprimento das regras de segurança é um dever do empregador, e o seu descumprimento pelo empregado pode, em tese, constituir falta grave, passível de demissão".


Com informações TST.jus.br

quinta-feira, 9 de abril de 2015

RETROCESSO SOCIAL: Câmara aprova PL que permite a terceirização sem limites


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira, 8/04, o texto-base do Projeto de Lei (PL) 4330/04, que permite a prática da terceirização de serviços em todas as atividades das empresas, sem as limitações atualmente existentes. Foram 324 votos a favor do texto, 137 contra e 2 abstenções. 

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), esteve presente ao longo de todo o dia na Casa legislativa, inclusive no plenário durante as discussões e votação, já à noite, ocasiões em que intensificaram os contatos com os parlamentares com o intuito de evitar o que eles chamam de uma verdadeira “tragédia social e um enorme retrocesso em termos de desrespeito aos direitos dos trabalhadores”, que foi a aprovação da matéria.
       “Um dia, definitivamente, absolutamente lamentável”, afirmou o presidente da ANPT sobre a aprovação do projeto que, de acordo com ele, causa grandes malefícios para toda a sociedade. “A aprovação desse PL leva a a uma verdadeira reforma trabalhista sem precedentes, precarizando de maneira exponencial as relações de trabalho, com gravíssimas consequências para toda a sociedade”, enfatizou Azevedo Lima.

       Um acordo de procedimentos entre os partidos deixou a votação dos destaques para a próxima terça-feira, 14/04, quando pontos polêmicos deverão ser decididos em votações separadas. O substitutivo apresentado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), que relatou a matéria em Plenário em nome das comissões, manteve, por exemplo, a possibilidade de a terceirização ocorrer em relação a qualquer das atividades da empresa.

O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, permitindo a terceirização de todos os setores de uma empresa. Sobre esta questão, o presidente da ANPT ressaltou que “a terceirização desenfreada, permitida pelo projeto, levará a um cenário dantesco de precarização dos direitos sociais”. Ainda segundo ele, “o que se observa, em algumas alterações pontuais do texto ocorridas previamente à votação, é uma clara tentativa de dar roupagem de legitimidade ao que é absolutamente ilegítimo”.

        Retenção antecipada
        

       A pedido do Ministério da Fazenda, o relator incluiu no texto a obrigação de a empresa contratante fazer o recolhimento antecipado de parte dos tributos devidos pela contratada.
       Deverão ser recolhidos 1,5% de Imposto de Renda na fonte ou alíquota menor prevista na legislação tributária; 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 0,65% do PIS/Pasep; e 3% da Cofins.

        Atividade econômica
        

       O texto votado nesta quarta-feira prevê que, quando o contrato de terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada envolvidos no contrato serão representados pelo mesmo sindicato dos empregados da contratante, observados os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.

        Proibição de sócios
        

       Segundo a redação aprovada, não poderão atuar como empresas contratadas na terceirização aquelas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado da contratante ou tenha relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
       Também não poderão ser sócios ou titulares aqueles que tenham trabalhado na empresa contratante ou prestado serviços a ela nos últimos dois anos, exceto se forem aposentados.

        Responsabilidade 

Quanto à responsabilidade da empresa contratante do serviço terceirizado, ela será solidária ou subsidiária em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada.
Se a contratante fiscalizar o recolhimento e pagamento dessas obrigações, exigindo sua comprovação, a responsabilidade será subsidiária. Nesse caso, a contratante somente poderá ser acionada na Justiça pelo recebimento dos direitos se a contratada não puder pagá-los após ter sido processada.
A responsabilidade será solidária se a contratante não comprovar que fiscalizou os pagamentos. Nesse caso, as duas empresas responderão perante a Justiça pelos direitos trabalhistas e previdenciários.
       O texto do relator Arthur Maia prevê ainda que, no caso de subcontratação, permitida apenas quanto a serviços técnicos especializados, as regras sobre a responsabilidade se aplicarão tanto à contratante no contrato principal e àquela que subcontratou os serviços.

       *Com informações da Agência Câmara e ANPT

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Cobrança de água por estimativa de uso é ilegal

É ilegal a apuração da tarifa de água e esgoto com base apenas na estimativa de consumo, isso ocorre por não corresponder ao serviço efetivamente prestado.

O entendimento é do STJ, que julgou um recurso especial interposto pela CEDAE, Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro.


O caso aconteceu no bairro de Jacarepaguá, quando um morador moveu a ação contra a empresa alegando receber cobranças pelo fornecimento de água desde 2006, com ameaças de corte, sendo que as casas do seu condomínio sempre foram abastecidas a partir de um cisterna.  

Enriquecimento ilícito

O débito já constava mais de R$ 40 mil, e foi calculado com base na estimativa de consumo.

Na ação, o morador pediu o cancelamento de todas as cobranças apresentadas, além da colocação de um hidrômetro, uma vez que possui toda a instalação necessária para o fornecimento de água.
A sentença foi confirmada no acórdão de apelação, tendo sido julgado o pedido do consumidor como procedente.
O relator do recurso no STJ, ministro Humberto Martins, entendeu que as decisões foram acertadas.
Segundo ele, a cobrança por estimativa não corresponde ao valor efetivamente consumido, podendo ocasionar o enriquecimento ilícito da fornecedora.
Além disso, o ministro destacou que a instalação de hidrômetros é obrigação da concessionária e que, na falta do aparelho, a cobrança do serviço deve ser realizada com base na tarifa mínima. 
Os demais ministros acompanharam o voto do relator, sendo a decisão unânime.

Com informações do STJ