segunda-feira, 6 de abril de 2015

Cobrança de água por estimativa de uso é ilegal

É ilegal a apuração da tarifa de água e esgoto com base apenas na estimativa de consumo, isso ocorre por não corresponder ao serviço efetivamente prestado.

O entendimento é do STJ, que julgou um recurso especial interposto pela CEDAE, Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro.


O caso aconteceu no bairro de Jacarepaguá, quando um morador moveu a ação contra a empresa alegando receber cobranças pelo fornecimento de água desde 2006, com ameaças de corte, sendo que as casas do seu condomínio sempre foram abastecidas a partir de um cisterna.  

Enriquecimento ilícito

O débito já constava mais de R$ 40 mil, e foi calculado com base na estimativa de consumo.

Na ação, o morador pediu o cancelamento de todas as cobranças apresentadas, além da colocação de um hidrômetro, uma vez que possui toda a instalação necessária para o fornecimento de água.
A sentença foi confirmada no acórdão de apelação, tendo sido julgado o pedido do consumidor como procedente.
O relator do recurso no STJ, ministro Humberto Martins, entendeu que as decisões foram acertadas.
Segundo ele, a cobrança por estimativa não corresponde ao valor efetivamente consumido, podendo ocasionar o enriquecimento ilícito da fornecedora.
Além disso, o ministro destacou que a instalação de hidrômetros é obrigação da concessionária e que, na falta do aparelho, a cobrança do serviço deve ser realizada com base na tarifa mínima. 
Os demais ministros acompanharam o voto do relator, sendo a decisão unânime.

Com informações do STJ

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