segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Seu carro sofreu avarias numa estrada com pedágio? Saiba como ser indenizado



São cada vez mais comuns os casos de motoristas que foram ressarcidos por avarias decorrentes de asfalto mal conservado, buracos ou obras na pista. Segundo a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), essas empresas se responsabilizam por qualquer dano que um veículo sofra na rodovia desde que seja comprovado que o acidente ocorreu devido a um defeito no pavimento ou durante alguma obra de conservação.

De acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de um serviço é responsável pela qualidade do trabalho que prestar, e a concessionária responde como qualquer outro prestador de serviço.

Um exemplo é o de Renato Goldschmidt, que sentiu na pele essa política de ressarcimento das concessionárias de rodovias. Ele voltava da casa da namorada pela SP-332 quando caiu em um buraco onde rasgou o pneu e quebrou a roda. "Como era madrugada, continuei rodando. No hotel, pude verificar o estrago. Já estava fazendo as contas de quanto seria o prejuízo quando meu sogro me orientou a pedir o ressarcimento à concessionária. Mesmo sendo domingo, explicaram que eu teria que fazer um Boletim de Ocorrência na Polícia Rodoviária e encaminhar a cópia com três orçamentos do conserto". Após enviar toda a documentação, Renato obteve retorno em cinco dias: a concessionária pagou por uma nova roda (R$ 379), um pneu (R$ 495) e o serviço de alinhamento, balanceamento e correção de cáster (R$ 350).

Um buraco ou defeito no asfalto que causa um acidente é o caso mais clássico de ressarcimento de danos (em torno de 90% dos casos), mas a lógica vale para outras avarias como pedras lançadas do asfalto por outro veículo, obstáculos ou animais na pista que não estejam identificados por placas ou problemas causados por equipes responsáveis pela manutenção da pista.

É importante ressaltar que as chances de sucesso são diretamente proporcionais à quantidade e solidez das provas apresentadas. Podem ser fotos do local, relatos de testemunhas ou até mesmo vídeos de câmeras onboard. Quantos mais evidências você juntar, menor o risco de ficar no prejuízo.

Se nas rodovias privatizadas o reembolso por avarias geralmente é rápido e descomplicado, nas estradas sob cuidado do governo federal ou estadual a história pode ser bem diferente. Para obter a indenização, nesses casos, o único caminho é recorrer à Justiça. Tenha em mente que o poder público vai sempre negar a responsabilidade, portanto, o motorista precisa estar munido de provas concretas, e em alguns casos até perícias que comprovem a sua versão. Além disso, o tempo do processo pode ser muito longo.

Pode acontecer também da Concessionária negar o ressarcimento, e neste caso, você também vai precisar de um advogado, e além de estar munido de provas, comprovar que tentou resolver a questão pela via 'amigável', seja com protocolos, gravações de ligação telefônica, emails e principalmente, o comprovante de pagamento do pedágio.

Fique atento:

A empresa não é responsável: Por detritos, pedras ou outros materiais que caem da caçamba de um caminhão por exemplo, ou que são lançados pela janela de outro carro; objetos arremessadas propositalmente de viadutos ou pontes; acidentes provocados pela imprudência do próprio motorista ou de outros.

A empresa é responsável: Avarias provocadas por buracos, lombadas não sinalizadas, emendas malfeitas no asfalto, falta de sinalização adequada, pedras ou objetos que estavam na via e foram arremessados pelas rodas de outros veículos ou que caíram de caminhões de manutenção a serviço da concessionária.

No caso de um animal solto na pista, a concessionária pode ser responsabilizada, pois ele é caracterizado como um obstáculo na via que prejudica a prestação do serviço. Mas se houver sinalização no local informando sobre a presença de animais a empresa pode se isentar de culpa.


Se quiser mais dicas sobre Direitos do Consumidor, fique à vontade para me mandar um email: geisonpaschoal.adv@gmail.com

com informações da Revista 4 Rodas

segunda-feira, 13 de julho de 2015

A quem interessa a restrição de publicidade na advocacia?

Proposta sobre o novo Código de Ética da OAB restringe ainda mais a publicidade na advocacia, especialmente nas redes sociais.


O Pleno do Conselho Federal da OAB começou este mês a discutir sobre a publicidade na proposta do novo código de ética e disciplina da OAB, e o andamento não agradou a jovem advocacia.
Isto porque a proposta restringe de forma aguda o marketing nas redes sociais. Contudo, a proposta foi alvo de tantas críticas, que o presidente Marcus Vinícius Furtado Coelho adiou o debate para a próxima reunião do pleno.
A tal proposta é a de que os escritório só podem manter sites próprios. Repita-se: só podem manter sites próprios!
Todas as demais formas de divulgação ficariam proibidas. Ou seja, páginas em redes sociais, patrocínio de eventos jurídicos ou acadêmicos, espaços em veículos de comunicação, nada, somente o site próprio.
A regra seria mais restritiva da atual, exatamente a mesma que se pretende reformar.
A restrição de publicidade interessa somente aos grandes escritórios e a advogados já consolidados, pelo simples motivo de que o marketing digital aproxima as chances de mercado entre grandes bancas, advogados de renome e jovens advogados, uma vez que o custo para se fazer um bom trabalho de marketing não é alto, e se requer muito mais criatividade do que recursos financeiros.
Hoje, milhares de jovens ganham dinheiro através das mídias sociais usando sua criatividade, promovendo seus produtos e serviços. Mas aquele jovem que escolheu a advocacia está excluído dessa possibilidade, e de acordo com essa proposta, ficará eternizado nos anos 80.
Hoje o modelo de publicidade e divulgação é muito ruim para quem está entrando no mercado, e a proposta como foi apresentada não é diferente. Além disso, ela vai na contramão do momento digital que estamos vivendo. O mundo mudou, e a OAB precisa enxergar isso.
A ideia que se tem de propostas como essa é a de que ninguém pode divulgar nada pela internet para que estejamos num mesmo nível de competitividade. Assim, grandes escritórios nunca serão ameaçados pelos jovens advogados, que podem ser mais criativos, destemidos e também prestam bons serviços.
O que eles querem com isso? Colocar o recém aprovado na OAB na mesma roda que passaram, levando anos e anos para terem sua carta de clientes, seus processos começarem a dar resultados e com o passar do tempo ganharem destaque. Tempo este que poderia ser reduzido consideravelmente utilizando a internet.
A OAB precisa entender que o mundo digital é uma realidade, tanto que o processo digital está aí. É aqui na grande rede que as pessoas estão, as pessoas buscam auxílio pelas redes, reclamam. As grandes empresas criaram setores para atender seus clientes, ouvir reclamações e vender produtos através das redes sociais.
Restringir o acesso de jovens advogados ao mundo digital, seria o mesmo que condená-los ao insucesso profissional. É preciso pensar e discutir muito essa proposta.
Qual alternativa restaria para os advogados iniciantes? Distribuir cartões de visita na estação do metrô? Ficar de plantão na porta da delegacia? Ok, depois que conseguir o primeiro cliente ele pode ir para o seu escritório redigir a petição em uma máquina de escrever da Olivetti.
Com informações do blog portal exame de ordem

terça-feira, 16 de junho de 2015

Diarista ou Empregada Doméstica? O que está levando as diaristas a pedirem o reconhecimento do vínculo de emprego?

Trabalhadoras que prestam serviços domésticos de forma eventual, não são consideradas empregadas domésticas e, sim, autônomas. Mais conhecidas como diaristas.
Ocorre que elas não possuem os mesmos direitos das empregadas domésticas e o patrão não é obrigado a assinar a Carteira de Trabalho, recolher as contribuições previdenciárias, nem pagar outros benefícios previstos na legislação.
Isso porque as diaristas, geralmente, prestam serviço em várias residências em uma mesma semana, não estabelecendo vínculo com nenhuma delas.
Com as recentes alterações na legislação, os direitos dos empregados domésticos foram ampliados de forma considerável, o que ocasionou num esvaziamento da profissão de empregados domésticos, pois aqueles que utilizavam dos seus serviços, optaram por contratar diaristas ao invés de assinar a carteira de trabalho e incorrer no pagamento dos direitos trabalhistas.
Acontece que muitas dessas 'substituições' terminaram nas mãos da Justiça do Trabalho, pois a simples mudança sem observar os requisitos caracterizadores do vínculo de emprego fazem com que as diaristas sejam reconhecidas como empregadas domésticas.
Para que o vínculo de emprego seja configurado são necessários, que os seguintes requisitos estejam presentes, são eles:
- Pessoalidade: É quando somente uma determinada pessoa presta o serviço, não podendo outra pessoa trabalhar em seu lugar.
- Onerosidade: É o serviço que é prestado mediante o pagamento de determinada quantia em dinheiro.
- Continuidade: Quando o serviço é prestado de forma não eventual, ou seja, de forma contínua, digamos que a pessoa trabalha na residência 2 a 3 vezes por semana, todas terças e quintas por exemplo em horários pré-determinados, isso caracteriza a habitualidade.
- Subordinação: Quando o trabalhador está subordinado a alguém, recebendo ordens ou orientações. Por exemplo, quando o empregador dirige a realização do serviço, determinando, o que será feito naquele dia, bem como sendo reportado pelo trabalhador.
No caso das diaristas, todos os requisitos estão presentes, com exceção da continuidade. Contudo, é justamente esse requisito que tem sido o principal motivo do reconhecimento de vínculo empregatício nos tribunais brasileiros.
A Justiça normalmente reconhece como vínculo empregatício quando está presente a habitualidade. Anteriormente o entendimento para a caracterização do vínculo era necessário que a diarista trabalhasse 3 vezes ou mais por semana na mesma residência, porém essa interpretação vem mudando.
No caso de uma ação trabalhista, o juiz pode considerar que se alguém trabalha em uma casa apenas 2 vezes por semana, como no exemplo de terças e quintas-feiras, existe a habitualidade e, portanto, o vínculo empregatício.
Para evitar reclamações na Justiça do Trabalho, é importante que a atividade da diarista não seja caracterizada como periódica e habitual. É recomendável que o empregador contrate a diarista por apenas 1 ou 2 vezes por semana, alternando os dias de trabalho, evitando o pagamento mensal, pegando recibo de todos os pagamentos que efetuar e verificar se ela presta serviço em outros locais e dias diferentes.
Além disso, para que fique caracterizada sua situação de autônoma, a diarista deve estar inscrita na Previdência Social como contribuinte individual e efetuar seu próprio recolhimento da contribuição previdenciária, mês a mês, de acordo com seus rendimentos.
A inscrição como contribuinte individual deve ser feita pela diarista nas agências da Previdência Social, pelo telefone 135 ou no site da Previdência Social.
No caso das empregadas domésticas, além de estarem presentes todos os requisitos mencionados, é preciso que o empregador assine a CTPS e respeite todos os direitos previstos na CLT, como pagamento de ao menos 1 salário mínimo por mês, 13º salário, férias, vale transporte, hora extra, contribuições previdenciárias e etc.
O pagamento do FGTS ainda é opcional, contudo, o Senado aprovou a obrigatoriedade do recolhimento de 8% referente ao fundo de garantia, e a nova regra entra em vigor em agosto deste ano.
Além desses 8% de recolhimento, o empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, o valor poderá ser resgatado pelo empregador.

terça-feira, 26 de maio de 2015

Crianças precisam de autorização judicial para viagem internacional?

Uma dúvida frequente de pessoas que viajam para o exterior com crianças é se a autorização judicial é necessária ou não. O que fazer?

Quem pensa em viajar para o exterior com crianças ou adolescentes deve ficar atento às regras para autorização de viagens internacionais dos pequenos brasileiros.  

O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n. 131, alterou os procedimentos para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior, e hoje essa autorização não é mais necessária nas seguintes situações:

I) em companhia de ambos os genitores; 
II) em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida; 
III) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.

Como ficou demonstrado, caso o menor viaje acompanhado de somente um dos pais, é necessária uma autorização do outro genitor, com firma reconhecida.

Mas o que é preciso conter nesta autorização?


  • Preencher os dados do formulário padrão que pode ser encontrado no portal do CNJ www.cnj.jus.br e no site oficial do DPF www.dpf.gov.br no link “viagem ao exterior”
  • Uma autorização para cada criança ou adolescente.
  • Indicação do prazo de validade. Caso não seja indicado, será válida por dois anos.
  • Firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança.
  • Duas vias (uma ficará na Polícia Federal).

    Atenção: Não esqueça o passaporte válido e, se for o caso, o termo de guarda ou tutela.  
Onde se informar:

segunda-feira, 20 de abril de 2015

Liminar garante R$300 mil a terceirizados que faziam serviços de limpeza

Uma liminar da Justiça do Trabalho de Santa Catarina bloqueou, na última sexta (10), um repasse de R$ 300 mil do Governo Federal para a empresa de serviços gerais Serv-plus, como forma de garantir o pagamento de 75 empregados terceirizados. Os trabalhadores faziam serviços de limpeza na Justiça Eleitoral e foram dispensados no mês de janeiro, sem receber saldo de salário, benefícios e verbas rescisórias.
Ainda na sexta-feira, a juíza da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Maria Aparecida Ferreira Jerônimo, conduziu uma série de audiências de conciliação junto ao representante da União, que, como tomador dos serviços, tem responsabilidade subsidiária nos contratos assinados com a Serv-Plus. Foram obtidos acordos em todos os 75 processos.
Somados, os acordos vão garantir o pagamento de R$ 280 mil aos terceirizados — cada um vai receber aproximadamente R$ 3,5 mil reais. Os empregados também vão ter acesso saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Por ter descumprido o contrato com a Justiça Eleitoral, a Serv-Plust também foi punida na esfera administrativa, ficando proibida de prestar serviços para o órgão pelos próximos dois anos.
Fonte: Ascom TST/SC

sexta-feira, 17 de abril de 2015

O uso do EPI é obrigatório?



Os acidentes de trabalho são mais comuns do que se imagina, porém, muitos deles poderiam ser evitados com a simples utilização dos EPI's (Equipamento de Proteção Individual), que devem ser fornecidos obrigatoriamente pelas empresas. 

Ocorre que, em muitos casos, o EPI não é utilizado por vontade própria do empregado, mesmo com o equipamento à sua disposição. 

Então surge aquela dúvida: A empresa pode demitir um empregado por justa causa se ele recusar a usar o EPI?

A resposta é SIM! O empregador pode demitir o funcionário por justa causa se ele recusar a usar o Equipamento de Proteção Individual (EPI).

Uma vez que o EPI está à disposição do empregado com a finalidade de garantir a integridade física dele, a simples recusa na utilização do equipamento pode ser interpretado como ato de insubordinação do empregado.

O empregador tem o poder diretivo sobre seus funcionários, e através desse poder, tem autonomia para aplicar as sanções previstas na CLT, como as advertências verbais e escritas, a suspensão e por fim a justa causa.

É importante lembrar que a medida punitiva deve ser aplicada imediatamente após a infração do empregado, sob pena de ser descaracterizada na justiça.



DECISÃO JUDICIAL NEGA DANO MORAL A TRABALHADOR

Em uma recente decisão, a Justiça do Trabalho negou a indenização por dano moral a um trabalhador do Paraná que alegou ter sido constrangido pelo supervisor a cumprir as regras de segurança, por considerar que a exigência dessas regras não caracteriza abuso de poder diretivo do empregador.

Na reclamação trabalhista, ele afirmava que o supervisor ameaçava os empregados de demissão caso não cumprissem as normas, e, ao seu ver, "instaurava um verdadeiro clima de terror entre os empregados".

Para o TRT/PR, não ficou configurado o intuito de ameaça na cobrança, e os depoimentos confirmaram que o supervisor não fazia distinção entre os empregados por "ser uma pessoa extremamente profissional".

Para o relator do recurso no TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, "exigir dos empregados o cumprimento das regras de segurança é um dever do empregador, e o seu descumprimento pelo empregado pode, em tese, constituir falta grave, passível de demissão".


Com informações TST.jus.br

quinta-feira, 9 de abril de 2015

RETROCESSO SOCIAL: Câmara aprova PL que permite a terceirização sem limites


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira, 8/04, o texto-base do Projeto de Lei (PL) 4330/04, que permite a prática da terceirização de serviços em todas as atividades das empresas, sem as limitações atualmente existentes. Foram 324 votos a favor do texto, 137 contra e 2 abstenções. 

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), esteve presente ao longo de todo o dia na Casa legislativa, inclusive no plenário durante as discussões e votação, já à noite, ocasiões em que intensificaram os contatos com os parlamentares com o intuito de evitar o que eles chamam de uma verdadeira “tragédia social e um enorme retrocesso em termos de desrespeito aos direitos dos trabalhadores”, que foi a aprovação da matéria.
       “Um dia, definitivamente, absolutamente lamentável”, afirmou o presidente da ANPT sobre a aprovação do projeto que, de acordo com ele, causa grandes malefícios para toda a sociedade. “A aprovação desse PL leva a a uma verdadeira reforma trabalhista sem precedentes, precarizando de maneira exponencial as relações de trabalho, com gravíssimas consequências para toda a sociedade”, enfatizou Azevedo Lima.

       Um acordo de procedimentos entre os partidos deixou a votação dos destaques para a próxima terça-feira, 14/04, quando pontos polêmicos deverão ser decididos em votações separadas. O substitutivo apresentado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), que relatou a matéria em Plenário em nome das comissões, manteve, por exemplo, a possibilidade de a terceirização ocorrer em relação a qualquer das atividades da empresa.

O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, permitindo a terceirização de todos os setores de uma empresa. Sobre esta questão, o presidente da ANPT ressaltou que “a terceirização desenfreada, permitida pelo projeto, levará a um cenário dantesco de precarização dos direitos sociais”. Ainda segundo ele, “o que se observa, em algumas alterações pontuais do texto ocorridas previamente à votação, é uma clara tentativa de dar roupagem de legitimidade ao que é absolutamente ilegítimo”.

        Retenção antecipada
        

       A pedido do Ministério da Fazenda, o relator incluiu no texto a obrigação de a empresa contratante fazer o recolhimento antecipado de parte dos tributos devidos pela contratada.
       Deverão ser recolhidos 1,5% de Imposto de Renda na fonte ou alíquota menor prevista na legislação tributária; 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 0,65% do PIS/Pasep; e 3% da Cofins.

        Atividade econômica
        

       O texto votado nesta quarta-feira prevê que, quando o contrato de terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada envolvidos no contrato serão representados pelo mesmo sindicato dos empregados da contratante, observados os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.

        Proibição de sócios
        

       Segundo a redação aprovada, não poderão atuar como empresas contratadas na terceirização aquelas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado da contratante ou tenha relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
       Também não poderão ser sócios ou titulares aqueles que tenham trabalhado na empresa contratante ou prestado serviços a ela nos últimos dois anos, exceto se forem aposentados.

        Responsabilidade 

Quanto à responsabilidade da empresa contratante do serviço terceirizado, ela será solidária ou subsidiária em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada.
Se a contratante fiscalizar o recolhimento e pagamento dessas obrigações, exigindo sua comprovação, a responsabilidade será subsidiária. Nesse caso, a contratante somente poderá ser acionada na Justiça pelo recebimento dos direitos se a contratada não puder pagá-los após ter sido processada.
A responsabilidade será solidária se a contratante não comprovar que fiscalizou os pagamentos. Nesse caso, as duas empresas responderão perante a Justiça pelos direitos trabalhistas e previdenciários.
       O texto do relator Arthur Maia prevê ainda que, no caso de subcontratação, permitida apenas quanto a serviços técnicos especializados, as regras sobre a responsabilidade se aplicarão tanto à contratante no contrato principal e àquela que subcontratou os serviços.

       *Com informações da Agência Câmara e ANPT

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Cobrança de água por estimativa de uso é ilegal

É ilegal a apuração da tarifa de água e esgoto com base apenas na estimativa de consumo, isso ocorre por não corresponder ao serviço efetivamente prestado.

O entendimento é do STJ, que julgou um recurso especial interposto pela CEDAE, Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro.


O caso aconteceu no bairro de Jacarepaguá, quando um morador moveu a ação contra a empresa alegando receber cobranças pelo fornecimento de água desde 2006, com ameaças de corte, sendo que as casas do seu condomínio sempre foram abastecidas a partir de um cisterna.  

Enriquecimento ilícito

O débito já constava mais de R$ 40 mil, e foi calculado com base na estimativa de consumo.

Na ação, o morador pediu o cancelamento de todas as cobranças apresentadas, além da colocação de um hidrômetro, uma vez que possui toda a instalação necessária para o fornecimento de água.
A sentença foi confirmada no acórdão de apelação, tendo sido julgado o pedido do consumidor como procedente.
O relator do recurso no STJ, ministro Humberto Martins, entendeu que as decisões foram acertadas.
Segundo ele, a cobrança por estimativa não corresponde ao valor efetivamente consumido, podendo ocasionar o enriquecimento ilícito da fornecedora.
Além disso, o ministro destacou que a instalação de hidrômetros é obrigação da concessionária e que, na falta do aparelho, a cobrança do serviço deve ser realizada com base na tarifa mínima. 
Os demais ministros acompanharam o voto do relator, sendo a decisão unânime.

Com informações do STJ

quinta-feira, 26 de março de 2015

"Horário Britânico" é inválido como prova de registro de ponto


Temos chamado atenção dos nossos clientes para uma questão ainda muito frequente nos tribunais. O cuidado no momento do registro do ponto.

Essa questão é de fundamental importância tanto para os trabalhadores como para os empresários. Os trabalhadores ao registrarem o seu ponto corretamente, estão garantido direitos seus, como por exemplo a exatidão dos cálculos das horas extraordinárias trabalhadas. Assim como os empresários ficam resguardados numa possível ação judicial que venham a enfrentar, para comprovar a jornada de trabalho alegada pelo reclamante.

As empresas, na intenção de cumprir uma determinação legal que obriga as empresas com mais de 10 funcionários a manter um livro para o registro de ponto ou outro meio alternativo que o faça, acaba incorrendo no grave erro de fazer seus empregados registrarem a jornada de trabalho pontualmente, ou seja, se o trabalhador labora de 08h às 17h, sua folha de ponto é assinada por exemplo: De 08:00 às 17:00.

É impossível acreditar, aos olhos da justiça, que o trabalhador chegue no trabalho todos os dias exatamente às 8 horas em ponto, e que saia também às 17h em ponto. 

Isso ocorre por vários motivos, o medo do empregador em ter que arcar com as horas extras do funcionário, por desleixo do funcionário em não assinar o ponto diariamente, e no último dia do mês preenche toda a folha, enfim, diversos fatores.

Orientamos nossos clientes empresariais a manterem um registro adequado e correto da folha de ponto, se necessário, utilizando do seu poder de advertir o trabalhador em casos de insubordinação. E para os trabalhadores, orientamos a seguirem as regras da empresa, e não permitirem coações por parte do empregador em fazer o registro inadequadamente.

Abaixo retiramos um texto do site do TST que demonstra a situação narrada:


CARTÕES DE PONTO QUE DEMONSTRAM HORÁRIOS UNIFORMES SÃO INVÁLIDOS COMO MEIO DE PROVA

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Ambev a pagar horas extraordinárias, a partir de agosto de 2005, como requereu um trabalhador na sua petição inicial, com a alegação de que os horários uniformes dos cartões demonstravam fraude em sua marcação.

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) havia negado provimento ao recurso do trabalhador. Para o Tribunal Regional, cabia ao vendedor, que contestou os registros da jornada, provar a inidoneidade alegada. Por considerar que ele não se desincumbiu desse ônus, por não ter produzido nenhuma prova nesse sentido, manteve a sentença que rejeitou o pedido de horas extras. No recurso ao TST, o trabalhador reiterou o argumento de que a marcação britânica nos controles de frequência "não espelhava a realidade".

O relator do recurso, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, esclareceu que o entendimento do TST é de que a empresa com mais de dez empregados, em caso de discussão sobre trabalho extraordinário, deve juntar aos autos os cartões de ponto, de modo a provar a efetiva jornada de trabalho do empregado. Na análise do caso, o relator concluiu que devia ser considerada inválida a prova apresentada pela Ambev.

Segundo o ministro, a jurisprudência pacificada do TST (Súmula 338, item III) diz que "a apresentação de cartões de ponto com horários uniformes autoriza a inversão do ônus da prova, devendo, nesse caso, prevalecer a jornada de trabalho declarada na petição inicial". A Quinta Turma, então, modificou a decisão regional, considerando que não estava em conformidade com o que dispõe a Súmula 338.


quarta-feira, 25 de março de 2015

Síndrome de BURNOUT - O que é e como evitá-la?

A denominação vem do inglês "to burn out" (queimar por completo), também chamada de síndrome do esgotamento profissional.

A Síndrome do Burnout, também conhecida como Estresse Ocupacional ou Síndrome de Esgotamento Profissional tem atingido um número cada vez maior de pessoas. 

Anteriormente era associada como uma doença quase exclusiva de trabalhadores das áreas assistenciais (médicos, enfermeiros, bombeiros), mas atualmente tem sido registrada com grande freqüência em outras atividades.

Empresários, executivos, gerentes, professores, bancários e toda classe de profissionais do segmento industrial, comercial ou de prestação de serviço tem sofrido com essa síndrome que lentamente se estabelece e só costuma ser percebida quando já se encontra em situação avançada de prejuízo.

Não importa a profissão, o estresse faz parte do dia a dia num mundo cada vez mais competitivo. A Síndrome de Burnout é uma das consequências deste ritmo atual: um estado de tensão emocional e estresse crônico provocado por condições de trabalho desgastantes.

A dedicação exagerada à atividade profissional é uma característica marcante da síndrome, mas não a única. O desejo de ser o melhor e sempre demonstrar alto grau de desempenho é outra fase importante da síndrome: o portador de Burnout mede a auto-estima pela capacidade de realização e sucesso profissional.

O esgotamento físico e emocional é refletido através de comportamentos diferentes, como agressividade, isolamento, mudanças de humor, irritabilidade, dificuldade de concentração, falha da memória, ansiedade, tristeza, pessimismo, baixa autoestima e ausência no trabalho. Além disso, há relatos de sentimentos negativos, desconfiança e até paranoia.

As empresas precisam voltar, cada vez mais, a sua atenção para as questões que envolvem a saúde mental dos profissionais.

A qualidade de vida é uma das armas para prevenir a Síndrome de Burnout. E isso inclui cuidar da saúde, dormir e alimentar-se bem, praticar exercícios e manter uma vida social bem ativa.

A prevenção da Síndrome de Burnout deve ser feita continuamente, deve-se trabalhar com os funcionários para que os mesmos estejam relaxados antes de começar o trabalho (ginástica laboral é uma boa idéia), é preciso que o funcionário sinta-se valorizado pelo seu trabalho, elogios por alguma coisa bem feita não podem faltar, os diretores ou funcionários de alto escalão da empresa devem ser orientados a manter contato com os funcionários.

Dinâmicas de grupo realizadas de tempos em tempos visando motivação também é uma boa sugestão.

Aqueles funcionários que apresentam sintomas da Síndrome devem ser avaliados e tratados, para melhorar a qualidade do setor.

Uma empresa que não toma as precauções e que, ignoram as consequências dessa doença, inevitavelmente terão em seus quadros pessoas desmotivadas e isto certamente impactará nos resultados da empresa, causando um severo prejuízo tanto para a empresa quanto para a saúde e qualidade de vida de seus colaboradores.


Confira abaixo quais são os 12 estágios da Síndrome de Burnout:






  1. Necessidade de se afirmar ou provar ser sempre capaz. 
  2. Dedicação intensificada - com predominância da necessidade de fazer tudo sozinho e a qualquer hora do dia (é o chamado imediatismo); 
  3. Descaso com as necessidades pessoais. Por exemplo: comer, dormir, sair com os amigos começam a perder o sentido; 
  4. Recalque de conflitos: o portador percebe que algo não vai bem, mas não enfrenta o problema. É quando ocorrem as manifestações físicas. 
  5. Reinterpretação dos valores - isolamento, fuga dos conflitos. O que antes tinha valor sofre desvalorização: lazer, casa, amigos, e a única medida da auto-estima é o trabalho.
  6. Negação de problemas - nessa fase os outros são completamente desvalorizados, tidos como incapazes ou com desempenho abaixo do seu. Os contatos sociais são repelidos. Cinismo e agressão são os sinais mais evidentes. 
  7. Recolhimento e aversão a reuniões (anti-socialização). 
  8. Mudanças evidentes de comportamento (dificuldade de aceitar certas brincadeiras com bom senso e bom humor). 
  9. Despersonalização (evitar o diálogo e dar prioridade aos e-mails, mensagens, recados etc); 
  10. Vazio interior e sensação de que tudo é complicado, difícil e desgastante; 
  11. Depressão - marcas de indiferença, desesperança, exaustão. A vida perde o sentido; 
  12. Finalmente, a síndrome do esgotamento profissional propriamente dita, que corresponde ao colapso físico e mental. Esse estágio é considerado de emergência e a ajuda médica e psicológica tem que ser prestadas com urgência. Segundo o Dr. Jürgen Staedt, diretor da clínica de psiquiatria e psicoterapia do complexo hospitalar Vivantes, em Berlim, parte dos pacientes que o procuram com depressão são diagnosticados com a síndrome do esgotamento profissional.



*Geison Pinto Paschoal é Advogado e fundador do R2P Advocacia Inteligente - Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Direitos do Consumidor - Conselheiro Membro do CCJA da OAB/BA - Ex-Presidente da OAB Jovem/RJ - 13ª Subseção. 


sexta-feira, 20 de março de 2015

Cobrança de taxa extra para assentos 'conforto' em aeronaves é ilegal

Diante do grande aumento do número de passageiros em voos comerciais e tarifas cada vez mais competitivas, as companhias aéreas brasileiras estão pegando carona nas companhias de baixo custo americanas e europeias e estão passando a cobrar por serviços que antes eram tidos como básicos, como poltronas minimamente espaçosas.
Não bastasse o espaço entre as poltronas ter diminuído, as empresas agora apostam nos "assentos-conforto" - na verdade, poltronas distantes de 80 cm a 90 cm entre si, o que já foi padrão nas aeronaves na década de 1980. Agora, essa distância média não passa de 76cm na maioria das aeronaves que operam rotas regulares dentro do Brasil.
As companhias cobram de R$30 a R$40 para voos domésticos e de até R$229 para voos internacionais, fazendo o consumidor, já no ato da compra, escolher onde quer sentar e pagar a taxa. Se não quiser o serviço, o passageiro fica sujeito à marcação aleatória na hora do check-in.
Recentemente, o PROCON do Rio de Janeiro entrou com uma ação civil pública contra as empresas aéreas TAM, Gol e Azul, que estão cobrando taxas extras pelos chamados "assentos conforto".
A ação fundamenta-se no fato de que os assentos “conforto” são iguais aos demais na classe econômica e não podem ser utilizados por qualquer pessoa.
Os assentos chamados de 'assento conforto' na verdade não apresentam conforto algum, muito pelo contrário, pois na realidade esses assentos não dão sequer a possibilidade de reclinar o encosto, e são oferecidos sob o argumento de que o passageiro poderá esticar suas pernas, como se fosse uma grande vantagem.
Além disso, a primeira fileira é reservada para idosos, crianças, menores desacompanhados, gestantes, pessoas com deficiência física... Ou seja, pessoas que precisam de prioridade. Já os assentos da saída de emergência só podem ser ocupados por pessoas que estejam aptas a seguir as instruções de segurança, portanto, não poderiam ser comercializados para qualquer um.
Entendemos que a cobrança diferenciada para essas poltronas é uma prática abusiva, e infringe o artigo 39, inciso X do CDC. As poltronas da primeira fileira são reservadas para pessoas com necessidades especiais, enquanto as poltronas das saídas de emergência estão lá por uma questão de segurança, e não por conveniência da companhia aérea. Diferentemente da cobrança diferenciada entre a primeira-classe e a classe econômica.
As empresas aéreas se defendem dizendo que seguem as normas da Anac (Agência Nacional da Aviação Civil), que autoriza a venda desses assentos. Mas uma regulamentação da Agência Reguladora nunca pode se sobrepor a uma legislação federal, como o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo.
Portanto, qualquer usuário tem o direito de utilizar esses assentos sem desembolsar nada a mais por isso, desde que sejam respeitadas as prioridades estabelecidas por lei.
Se acontecer com você...
Se a empresa fizer a cobrança indevida, o consumidor tem o direito de exigir o reembolso do valor pago em dobro, salvo hipótese de engano justificável, de acordo com o artigo 42, parágrafo único, do CDC.
Se você já tiver efetuado o pagamento, procure o SAC da empresa, explique a situação e peça a devolução do valor. Se não obtiver resposta ou solução, procure um advogado.